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TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

Através do presente instrumento, venho por meio deste, autorizar que o GRUPO FONELIGHT, aqui denominada como CONTROLADORA, em razão da busca por uma vaga de emprego em uma das empresas de seu GRUPO, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:

– Nome completo; Data de nascimento; Número e imagem da Carteira de Identidade (RG); Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Número e imagem do Título de Eleitor; Número e imagem do Certificado de Reservista; Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); CTPS física e/ou digital; Fotografia 3×4; Imagem do Diploma de Nível de instrução ou escolaridade; Endereço completo; Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail; Experiências Profissionais; Pretensão Salarial.

CLÁUSULA SEGUNDA

O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados nesse termo para as seguintes finalidades:

– Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão da vaga de trabalho; Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término; A pedido do titular dos dados; Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o Titular também demonstre interesse em contratar novos serviços. Para compartilhamento com outras EMPRESAS DO GRUPO ou prestadores de serviços indicados pelo CONTROLADOR.

Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).

Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.

CLÁUSULA TERCEIRA

A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados integrantes do GRUPO FONELIGHT, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA

A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA QUINTA

À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante o período de 180 dias contados da entrega do documento para as finalidades relacionadas nesse termo e, em havendo contratação, após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

CLÁUSULA SEXTA

O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.

O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:

– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora; Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término; Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;  Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

CLÁUSULA SÉTIMA

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.